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Artigo 5
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Art. 5o Ato do Ministro de Estado ou autoridade máxima, em cada órgão ou entidade, definirá a unidade responsável pelas atividades de assessoramento em assuntos federativos, mediante a designação de um servidor dentre aqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo dos demais órgãos ou entidades a que pertençam.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública federal garantirão, no âmbito de suas unidades administrativas, as condições para assegurar aos integrantes do SASF o apoio indispensável ao cumprimento de suas atribuições.
Conteudo atualizado em 18/03/2025








