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Art. 1º do Decreto nº 5.999/2006




Decretos - 5.999, de 26.12.2006 - Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.




Artigo 1



Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  ............................................................

............................................................

III - ............................................................

............................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

............................................................

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

............................................................

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

............................................................ ” (NR) 

       
Conteudo atualizado em 29/05/2024