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Art. 13 do Decreto nº 5.995/2006




Decretos - 5.995, de 19.12.2006 - Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Quando da instituição da Operadora Federal, será determinado que se vinculará ao órgão coordenador, e que observará o tanto disposto pelo órgão regulador do SGIB.

Art. 13.  A Operadora Federal observará o disposto pelo órgão regulador do SGIB.     (Redação dada pelo Decreto nº 8.207, de 2014)


Conteudo atualizado em 15/09/2023