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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - a representação judicial e extrajudicial da FUNAG;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FUNAG, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAG, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.







