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Artigo 17
I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;
II - planejar, coordenar e fazer executar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços, de acordo com as normas vigentes;
III - elaborar minutas de atos, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres e similares;
IV - propor ao Presidente da FUNAG a política de recursos humanos, os planos de recrutamento, de seleção, de desenvolvimento e de aperfeiçoamento profissional, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;
V - orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de assistência social, observada a legislação pertinente; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.








