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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores: três DAS 101.6; um DAS 101.5; seis DAS 101.4; cinco DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 101.1; um DAS 102.5; um DAS 102.3 e oito DAS 102.2; e
II - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4 e um DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 30/08/2021







