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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.
Conteudo atualizado em 30/08/2021







