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Art. 6º do Decreto nº 5.979/2006




Decretos - 5.979, de 6.12.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos 5.032, de 5 de abril de 2004, 5.214, de 28 de setembro de 2004, e 5.498, de 25 de julho de 2005.

Brasília, 6 de  dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006

ANEXO I

 ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 Art. 1o  O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política internacional;

II - relações diplomáticas e serviços consulares;

III - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;

IV - programas de cooperação internacional e de promoção comercial; e

V - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.

Parágrafo único.  Cabe ao Ministério auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2o  O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

d) Assessoria de Imprensa; e

e) Consultoria Jurídica;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Subsecretaria-Geral Política I:

1. Departamento da Europa;

2. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

3. Departamento de Organismos Internacionais;

4. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; e

5. Departamento de Energia;

c) Subsecretaria-Geral Política II:

1. Departamento da África;

2. Departamento da Ásia e Oceania; e

3. Departamento do Oriente Médio e Ásia Central;

d) Subsecretaria-Geral da América do Sul:

1. Departamento da América do Sul;

2. Departamento de Integração;

3. Departamento de Negociações Internacionais; e

4. Departamento do México, América Central e Caribe;

e) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos:

1. Departamento Econômico; e

2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;

f) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior:

1. Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior; e

2. Departamento de Estrangeiros;

g) Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial;

1. Agência Brasileira de Cooperação;

2. Departamento de Promoção Comercial; e

3. Departamento Cultural;

h) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Comunicações e Documentação; e

3. Departamento do Serviço Exterior;

i) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

j) Corregedoria do Serviço Exterior;

l) Cerimonial; e

m) Instituto Rio Branco;

III - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

IV - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções;

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único.  O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º  À Secretaria de Planejamento Diplomático compete:

I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática;

II - acompanhar, no âmbito do Ministério, os assuntos referentes ao Ministério da Defesa; e

III - realizar atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 5o  À Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares compete:

I - promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;

II - promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, e as Assembléias estaduais e municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e providenciar o atendimento às consultas formuladas; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 6º  À Assessoria de Imprensa compete:

I - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos de comunicação de massa;

II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

III - divulgar notas à imprensa;

IV - coordenar, em conjunto com a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior e no território nacional, quando relacionadas à política externa, e em eventos no Itamaraty;

V - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado das Relações Exteriores ao exterior, no território nacional e em eventos no Itamaraty; e

VI - tratar do credenciamento de jornalistas e correspondentes estrangeiros.


Conteudo atualizado em 30/08/2021