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Artigo 10
I - consistência das informações que subsidiaram sua realização;
II - adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
III - compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais ou pelo CGP;
IV - razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares;
V - compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
VI - impacto do empreendimento no desenvolvimento sócio-econômico da região e sua contribuição para a integração nacional, se aplicável;
VII - demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








