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Artigo 6
I - descumprimento dos termos da autorização;
II - descumprimento de prazo para reapresentação determinado pela Secretaria-Executiva do CGP, conforme previsto no § 2o do art. 9o deste Decreto;
III - superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, ou incompatibilidade com a legislação aplicável;
IV - ordem judicial;
V - outros motivos previstos em direito.
Parágrafo único. No caso de descumprimento dos termos da autorização, a pessoa autorizada será notificada, mediante correspondência com aviso de recebimento, da intenção de revogação da autorização e de seus motivos se não houver regularização no prazo de quinze dias.
Conteudo atualizado em 30/05/2021







