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Art. 28 do Decreto nº 5.974/2006




Decretos - 5.974, de 29.11.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28.  Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS compete:

I - coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, a ser formulada e desenvolvida conjuntamente com as demais áreas do Ministério;

II - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da gestão estratégica e participativa, nas três esferas de governo;

III - integrar as atividades e ações de cooperação técnica a estados e municípios, visando aprimorar a gestão dos serviços e recursos do SUS;

IV - formular relatórios gerenciais para orientar a tomada de decisão da gestão, nas três esferas do SUS, conjuntamente com as áreas técnicas específicas do Ministério;

V - articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação executadas pelos órgãos e unidades do Ministério da Saúde;

VI - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de avaliação da gestão estratégica e participativa no âmbito do SUS;

VII - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do conhecimento no campo do monitoramento e avaliação da gestão do SUS;

VIII - articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com os outros ministérios e com as entidades das áreas de informação e avaliação em saúde, visando ampliar a qualidade do sistema de monitoramento e avaliação da gestão do SUS; e

IX - apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS. 


Conteudo atualizado em 09/08/2021