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Artigo 12
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do FNDE, as ações dos projetos e programas educacionais, em parceria com as Secretarias do Ministério da Educação e outros órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual e municipal;
II - executar a assistência financeira aos programas e projetos educacionais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Áreas Remanescentes de Quilombos, Aceleração de Aprendizagem, Ensino Profissionalizante, Erradicação do Analfabetismo e Inclusão Social;
III - coordenar a execução dos programas de apoio à reestruturação da rede pública de ensino; e
IV - coordenar a execução dos programas de transporte e saúde do escolar da educação básica e demais programas afetos à Diretoria.
Conteudo atualizado em 01/07/2021








