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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.971 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 5.567, de 26 de outubro de 2005, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2006.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006
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Conteudo atualizado em 30/09/2023







