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Artigo 19
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Art. 19 - O Grupo de Alto Nível sobre Convergência Estrutural do MERCOSUL e Financiamento do Processo de Integração elaborará o projeto de Regulamento do FOCEM até 30 de novembro de 2005. O projeto será submetido, oportunamente, à consideração do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, após exame pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Conteudo atualizado em 10/09/2021








