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Artigo 2
Brasília, de de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2006
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA
Terceiro Protocolo Adicional
A República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana (doravante denominados "Partes"),
Considerando o Acordo de Alcance Parcial assinado pelas Partes em 27 de junho de 2001, doravante denominado "Acordo", e seu artigo 27, que estabelece que a vigência do Acordo poderá ser prorrogada por acordo entre as Partes;
ACORDAM O SEGUINTE:
ARTIGO 1
A vigência do Acordo é prorrogada até 31 de maio de 2008.
Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, autorizados em boa e devida forma, apuseram suas assinaturas ao presente Protocolo.
Feito em Georgetown, em 30 de maio de 2006, em dois originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Federativa do Brasil
Pela República Cooperativista da Guiana







