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Art. 1º do Decreto nº 5.951/2006




Decretos - 5.951, de 31.10.2006 - Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.




Artigo 1



Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2007, os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, serão os seguintes:

I - operações rurais:

a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: os definidos na legislação e regulamento daquele Programa;

b) mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco por cento ao ano;

c) pequenos produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;

d) médios produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e

e) grandes produtores, suas cooperativas e associações: nove por cento ao ano;

II - operações industriais, agroindustriais e de turismo:

a) microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;

b) empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;

c) empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e

d) empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano;

III - operações comerciais e de serviços:

a) microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;

b) empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;

c) empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e

d) empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano. 

Parágrafo único.  Os encargos financeiros de que trata o caput aplicam-se, a partir de 1o de janeiro de 2007, inclusive aos contratos de financiamento em vigor em 31 de dezembro de 2006, celebrados com taxas prefixadas, de acordo com a Lei no 10.177, de 2001. 


Conteudo atualizado em 12/07/2022