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Art. 3º do Decreto nº 5.948/2006




Decretos - 5.948, de 26.10.2006 - Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP.




Artigo 3



Art. 3o  O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

IV - Casa Civil da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

V - Ministério da Justiça;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

VII -  Ministério da Saúde;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

X - Ministério da Educação;       (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

XI - Ministério das Relações Exteriores;       (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

XII - Ministério do Turismo;      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

XIII - Ministério da Cultura; e      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

XIV - Advocacia-Geral da União.      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

§ 1o  O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pelos representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça.      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

§ 2o  Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado da Justiça.      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

§ 3o  A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades.      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

§ 4o  O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho serão convidados a fazer parte do Grupo de Trabalho.      (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)


Conteudo atualizado em 19/05/2021