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Artigo 3
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
IV - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
V - Ministério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
VII - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
X - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
XI - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
XII - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
XIII - Ministério da Cultura; e (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
XIV - Advocacia-Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
§ 1o O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pelos representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça. (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
§ 2o Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado da Justiça. (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
§ 3o A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades. (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
§ 4o O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho serão convidados a fazer parte do Grupo de Trabalho. (Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)
Conteudo atualizado em 19/05/2021








