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Art. 2º do Decreto nº 5.941/2006




Decretos - 5.941, de 26.10.2006 - Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.




Artigo 2