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Art. 2º do Decreto nº 5.937/2006




Decretos - 5.937, de 19.10.2006 - Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.




Artigo 2