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Artigo 4
Para tais efeitos se aplicará a seguinte fórmula:
|
| ⁿ TMI - ∑ TIEZ і * ø і
|
|
| | і =1 | * 100
|
|
| TMI
|
|
TMI: Tarifa da mercadoria intermediária no EP de última etapa
TIEZ і : Tarifa do insumo extra-zona i-ésimo em EP de última etapa
Ø і : Participação do insumo extra-zona no valor da mercadoria intermediária que ingressa no EP de última etapa
Conteudo atualizado em 17/05/2021








