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Art. 2º do Decreto nº 5.934/2006




Decretos - 5.934, de 18.10.2006 - Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.




Artigo 2