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Artigo 6
No caso de produtos que sejam exportados regularmente, sempre que o processo e os materiais componentes não sejam alterados, a Declaração de Utilização de Materiais poderá ter uma validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A Declaração de Utilização de Materiais deverá conter os seguintes dados:
a) Empresa ou razão social;
b) Domicílio legal e da planta industrial;
c) Denominação do material a ser exportado e posição NCM/SH;
d) Valor FOB;
e) Descrição do processo produtivo;
f) Elementos demonstrativos dos componentes do produto, indicando:
i) Materiais, componentes e/ou partes ou peças nacionais;
ii) Materiais, componentes e/ou partes epeças originárias de outros Estados Partes, indicando procedência:
- Códigos NCM/SH;
- Valor CIF em dólares americanos;
- Porcentagens de participação no produto final;
iii) Materiais, componentes e/ou partes e peças originárias de terceiros países:
- Códigos NCM/SH;
- Valor CIF em dólares americanos;
- Porcentagens de participação no produto final.
A descrição do produto incluída na declaração deverá coincidir com a que corresponde ao código da Nomenclatura do Mercado Comum (NCM/SH) e com a que consta na nota fiscal comercial. Adicionalmente poderá ser incluída a descrição usual do produto.
Conteudo atualizado em 23/10/2022







