- Voltar Navegação
- 6.008, de 29.12.2006
- 6.007, de 29.12.2006
- 6.006, de 28.12.2006
- 6.005, de 28.12.2006
- 6.004, de 28.12.2006
- 6.003, de 28.12.2006
- 6.002, de 28.12.2006
- 6.001, de 28.12.2006
- 6.000, de 26.12.2006
- 5.999, de 26.12.2006
- 5.998, de 26.12.2006
- 5.997, de 21.12.2006
- 5.996, de 20.12.2006
- 5.995, de 19.12.2006
- 5.994, de 19.12.2006
- 5.993, de 19.12.2006
- 5.992, de 19.12.2006
- 5.991, de 19.12.2006
- 5.990, de 19.12.2006
- 5.989, de 19.12.2006
- 5.988, de 19.12.2006
- 5.987, de 19.12.2006
- 5.986, de 15.12.2006
- 5.985, de 13.12.2006
- 5.984, de 12.12.2006
| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.927, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
| Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2o O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2006.
A
NEXORelação de cargos vagos extintos das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
Descrição do Cargo | Quantitativo de Cargos |
| Redator | 1 |
| Tecnólogo em Cooperativismo | 30 |
| Tecnólogo-Formação | 3 |
| Administrador de Edifícios | 6 |
| Auxiliar de Biblioteca | 4 |
| Cinegrafista | 1 |
| Contramestre-Ofício | 20 |
| Datilógrafo de Textos Gráficos | 462 |
| Digitador | 18 |
| Eletricista | 10 |
| Fotógrafo | 2 |
| Linotipista | 1 |
| Mateiro | 1 |
| Mecânico | 29 |
| Mestre em Edificações e Infraestrutura | 13 |
| Mestre Ofício | 25 |
| Operador de Centrais Hidrelétricas | 1 |
| Operador de Computador | 3 |
| Operador de Estação de Tratamento de Água | 9 |
| Programador de Computador | 82 |
| Técnico em Edificações | 2 |
| Técnico em Eletricidade | 19 |
| Técnico em Enologia | 1 |
| Técnico em Mecânica | 5 |
| Técnico em Mineração | 1 |
| Técnico em Móveis e Esquadrias | 7 |
| Técnico em Secretariado | 68 |
| Telefonista | 10 |
| Armador | 1 |
| Atendente de Consultório-Área | 1 |
| Atendente de Enfermagem | 4 |
| Auxiliar de Agropecuária | 107 |
| Auxiliar de Artes Gráficas | 74 |
| Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos | 2 |
| Auxiliar de Laboratório | 35 |
| Auxiliar de Mecânica | 23 |
| Auxiliar Operacional | 3 |
| Auxiliar Rural | 36 |
| Bombeiro Hidráulico | 7 |
| Chapeador Funileiro Lanterneiro | 2 |
| Desenhista Copista | 1 |
| Garçom | 1 |
| Lavadeiro | 4 |
| Operador de Tele-Impressora | 23 |
| Padeiro | 12 |
| Seleiro | 2 |
| Tratorista | 1 |
| Vestiarista | 6 |
| Total | 1.179 |
Conteudo atualizado em 13/03/2022









