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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 31/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.
Conteudo atualizado em 31/10/2021








