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Art. 2º do Decreto nº 5.921/2006




Decretos - 5.921, de 3.10.2006 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado




Artigo 2