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Art. 4º do Decreto nº 5.916/2006




Decretos - 5.916, de 28.9.2006 - Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão fun




Artigo 4



Art. 4o  Ato dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão fixará, para cada exercício, a meta de arrecadação e de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS para fins de pagamento da parcela da GIFA, devida em função do resultado institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1o  A meta de arrecadação terá como critério referencial, em especial, a previsão de arrecadação do FGTS aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nos termos do art. 3o, inciso VI, do Decreto-Lei no 2.408, de 5 de janeiro de 1988.

§ 2o  As metas de arrecadação, de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS poderão ser revistas, a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução.

§ 3o  O ato a que se refere o caput definirá os valores mínimos de arrecadação, de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS em que a parcela da GIFA, devida em função do resultado institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, será igual a zero e os valores a partir dos quais será igual a cem por cento, sendo os percentuais de gratificação, nesse intervalo, distribuídos proporcional e linearmente.

§ 4o  A apuração do valor mensal da GIFA será feita com base no incremento de arrecadação, de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS acumulados de janeiro até o segundo mês anterior àquele em que forem devidos os efeitos financeiros da parcela.

§ 5o  O processamento dos resultados da parcela institucional da GIFA dar-se-á no mês seguinte ao da avaliação e os seus efeitos financeiros, no segundo mês posterior àquele em que se deu o atingimento das metas de arrecadação, de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS.


Conteudo atualizado em 15/09/2023