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Art. 7º do Decreto nº 5.915/2006




Decretos - 5.915, de 28.9.2006 - Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre prog




Artigo 7