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Art. 15 do Decreto nº 5.914/2006




Decretos - 5.914, de 28.9.2006 - Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no aart. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão f




Artigo 15



Art. 15.  Até 28 de fevereiro de 2007, aplica-se aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto no 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção.

Art. 15.  Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2o do art. 4o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto no 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 6.110, de 2007)


Conteudo atualizado em 18/06/2021