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Artigo 7
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Art. 7o Os membros referidos nos incisos III a VII do art. 5o perderão o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos: (Revogado pelo Decreto nº 9.926, de 2019)
I - por renúncia; e (Revogado pelo Decreto nº 9.926, de 2019)
II - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho. (Revogado pelo Decreto nº 9.926, de 2019)
Parágrafo único. No caso de perda do mandato, será designado novo Conselheiro para a função. (Revogado pelo Decreto nº 9.926, de 2019)








