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Art. 2º do Decreto nº 5.907/2006




Decretos - 5.907, de 27.9.2006 - Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.




Artigo 2