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Art. 5º do Decreto nº 5.904/2006




Decretos - 5.904, de 21.9.2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.




Artigo 5