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Artigo 1
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Art. 1º O caput do art. 6 º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto n º 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 13.879.407.032,73 (treze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.” (NR)
Conteudo atualizado em 22/04/2022







