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Artigo 7
I - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados às demandas internas e externas de informação referentes às áreas de competência do Ministério;
II - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos;
III - supervisionar e coordenar o acompanhamento e a avaliação dos resultados do plano plurianual do Ministério;
IV - atuar como agente facilitador do cumprimento da portaria que rege a gestão do plano plurianual do Ministério;
V - supervisionar e coordenar a elaboração dos indicadores de avaliação dos programas do Ministério inseridos no plano plurianual; e
VI - supervisionar e coordenar ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio de dados e informações necessárias à produção dos indicadores nacionais de ciência e tecnologia.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








