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Artigo 9
I - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados com a captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
II - planejar, coordenar e supervisionar estudos visando o estabelecimento de normas e procedimentos para captação de recursos relativos à área de ciência e tecnologia;
III - identificar carências e fontes de recursos, promovendo articulações que viabilizem planos, programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;
IV - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos; e
V - elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumento de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área de ciência e tecnologia.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








