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Art. 1º do Decreto nº 5.877/2006




Decretos - 5.877, de 17.8.2006 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 4o do Decreto no 3.524, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o  O Conselho Deliberativo do FNMA será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e composto por:

I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente;

II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IV - um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;

V - um representante da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente - ABEMA;

VI - um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

VII - um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS;

VIII - um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

IX - um representante de organização da sociedade civil, de âmbito nacional, indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e

X - cinco representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do País.

§ 1o  Os representantes de que tratam os incisos I a IX e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2o  Os representantes de que trata o inciso X e os seus suplentes serão indicados mediante processo eleitoral, pelo conjunto das organizações não-governamentais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, instituído pelo CONAMA, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3o  Os representantes de que tratam os incisos V a X terão mandato de dois anos.” (NR)

 
Conteudo atualizado em 01/09/2022