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Art. 4º do Decreto nº 5.874/2006




Decretos - 5.874, de 15.8.2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra-ESG e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 4.291, de 27 de junho de 2002.

Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2006.

A N E X O

REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o  A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Junta Consultiva;

III -Departamento de Estudos; e

IV - Departamento de Administração.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3o  A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:

I - pelo Subcomandante; e

I - pelo Subcomandante;          (Redação dada pelo Decreto nº 9.419, de 2018)

II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.

II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e      (Redação dada pelo Decreto nº 9.419, de 2018)        (Revogado pelo Decreto nº 10.806, de 2021)    (Vigência)

III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.           (Incluído pelo Decreto nº 9.419, de 2018)

Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção.

Art. 4o  O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força.

Art. 4º-A.  O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.     (Incluído pelo Decreto nº 9.419, de 2018)        (Revogado pelo Decreto nº 10.806, de 2021)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 07/10/2021