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Artigo 4
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2006.
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III -Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3o A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:
I - pelo Subcomandante; (Redação dada pelo Decreto nº 9.419, de 2018)
II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.419, de 2018) (Revogado pelo Decreto nº 10.806, de 2021) (Vigência)
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 9.419, de 2018)
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção.
Art. 4o O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força.
Art. 4º-A. O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio. (Incluído pelo Decreto nº 9.419, de 2018) (Revogado pelo Decreto nº 10.806, de 2021) (Vigência)








