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Artigo 3
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Art. 3 o A partir de 1 o de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Conteudo atualizado em 02/02/2022








