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Art. 13 do Decreto nº 5.870/2006




Decretos - 5.870, de 8.8.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar:

a) o reconhecimento pela Previdência Social de direito ao recebimento de benefícios por esta administrados;

b) as atividades de perícia médica, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos; e

c) a operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência;

II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;

III - propor ao Presidente o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e internacionais;

IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, bem como as relativas à compensação previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas;

V - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, controle interno de benefícios, perícia médica, reabilitação profissional e serviço social; e

VI - subsidiar as ações de intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais.


Conteudo atualizado em 18/06/2021