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Art. 9º do Decreto nº 5.870/2006




Decretos - 5.870, de 8.8.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  À Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência;

V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;

VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, comissões disciplinares, sindicâncias e Comissões de Ética;

VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;

VIII - encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;

IX - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros;

X - propor ao Presidente a criação de Comissões de Ética no âmbito de cada Gerência Regional e Gerência-Executiva, bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos pertinentes a essas; e

XI - encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Corregedorias Regionais.


Conteudo atualizado em 18/06/2021