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Artigo 8
I - participar da elaboração e alteração do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal relativas a ações de publicidade de utilidade pública e de publicidade institucional;
II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República pertinente a ações de publicidade;
III - coordenar a execução do orçamento referente a ações de publicidade próprias da Subsecretaria de Comunicação Institucional;
IV - acompanhar as atividades orçamentárias e financeiras da entidade vinculada e avaliar o seu desempenho;
V - acompanhar a execução orçamentária relativa à publicidade de utilidade pública e institucional, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal;
VI - elaborar e propor a edição de normas e instruções orientadoras e disciplinadoras da comunicação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal;
VII - aprovar os editais de licitação relativos à contratação de agências de publicidade, submetidos à Subsecretaria pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;
IX - fiscalizar e avaliar, por intermédio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a execução de contratos de gestão celebrados com organizações sociais;
X - supervisionar e coordenar as ações de controle interno, relativas aos procedimentos de contratação de ações de publicidade e liquidação de despesas; e
XI - exercer outras competências atribuídas pelo Subsecretário de Comunicação Institucional.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares e Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 27/05/2021








