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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
I - da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.5; cinco DAS 102.4; três DAS 102.3; quatro DAS 102.2; e três DAS 102.1;
II - da extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5; e um DAS 102.4; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 102.4; e um DAS 102.3.
Conteudo atualizado em 24/06/2021








