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Artigo 5
Brasília, 18 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006 e retificado no D.O.U de 8.9.2006
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;
II - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;
III - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
IV - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo; e
V - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Chefe do Núcleo: Gabinete; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral; e
b) Coordenação-Executiva.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Chefe do Núcleo
Art. 3o Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Chefe do Núcleo no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do Núcleo e de sua pauta de audiências;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Chefe do Núcleo;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Núcleo;
V - conduzir as atividades de segurança pessoal do Chefe do Núcleo;
VI - coordenar as atividades de segurança orgânica do Núcleo; e
VII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4o À Coordenação-Geral compete:
I - assessorar e assistir ao Chefe do Núcleo, no âmbito de sua competência;
II - planejar, supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes do Núcleo;
III - planejar, supervisionar e coordenar as seguintes atividades ligadas a assuntos de natureza estratégica:
a) identificação dos temas estratégicos de longo prazo;
b) prospecção dos temas de interesse estratégico de longo prazo;
c) elaboração das soluções estratégicas; e
d) disponibilização de propostas de soluções estratégicas e de cenários prospectivos;
IV - articular o pensamento estratégico nacional de longo prazo por meio da:
a) manutenção de contato com instituições e especialistas nos respectivos temas ou áreas estratégicas;
b) promoção e difusão da metodologia desenvolvida pelo Núcleo; e
c) articulação de propostas de implementação dos projetos de longo prazo;
V - atualizar o processo metodológico do Núcleo para aplicação nos estudos prospectivos;
VI - coordenar as ações de comunicação do Núcleo;
VII - assessorar o Chefe do Núcleo em seu relacionamento com a imprensa; e
VIII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo.
Art. 5o À Coordenação-Executiva compete:
I - assessorar o Chefe do Núcleo e o titular da Coordenação-Geral nas atividades técnicas de prospecção estratégica;
II - elaborar projetos e estudos de natureza estratégica de longo prazo;
III - elaborar cenários exploratórios sobre assuntos de natureza estratégica:
a) aplicar as metodologias, desenvolvidas pelo Núcleo, apropriadas à prospecção estratégica;
b) elaborar consultas a especialistas;
c) conduzir pesquisas e tabular resultados, de acordo com o que prescreve a metodologia do Núcleo;
d) gerar cenários prospectivos; e
e) elaborar soluções estratégicas;
IV - planejar e supervisionar as atividades do Departamento de Estudos Estratégicos; e
V - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo e pelo titular da Coordenação-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 24/06/2021







