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Art. 5º do Decreto nº 5.848/2006




Decretos - 5.848, de 18.7.2006 - Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de julho de 2006. 

Brasília, 18 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006 e retificado no D.O.U de 8.9.2006

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

Art. 1o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;

II - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;

III - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;

IV - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo; e

V - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Chefe do Núcleo: Gabinete; e

II - órgãos específicos singulares:

a) Coordenação-Geral; e

b) Coordenação-Executiva.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Chefe do Núcleo 

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Chefe do Núcleo no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação pessoal;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do Núcleo e de sua pauta de audiências;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Chefe do Núcleo;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Núcleo;

V - conduzir as atividades de segurança pessoal do Chefe do Núcleo;

VI - coordenar as atividades de segurança orgânica do Núcleo; e

VII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares 

Art. 4o  À Coordenação-Geral compete:

I - assessorar e assistir ao Chefe do Núcleo, no âmbito de sua competência;

II - planejar, supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes do Núcleo;

III - planejar, supervisionar e coordenar as seguintes atividades ligadas a assuntos de natureza estratégica:

a) identificação dos temas estratégicos de longo prazo;

b) prospecção dos temas de interesse estratégico de longo prazo;

c) elaboração das soluções estratégicas; e

d) disponibilização de propostas de soluções estratégicas e de cenários prospectivos;

IV - articular o pensamento estratégico nacional de longo prazo por meio da:

a) manutenção de contato com instituições e especialistas nos respectivos temas ou áreas estratégicas;

b) promoção e difusão da metodologia desenvolvida pelo Núcleo; e

c) articulação de propostas de implementação dos projetos de longo prazo;

V - atualizar o processo metodológico do Núcleo para aplicação nos estudos prospectivos;

VI - coordenar as ações de comunicação do Núcleo;

VII - assessorar o Chefe do Núcleo em seu relacionamento com a imprensa; e

VIII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo.  

Art. 5o  À Coordenação-Executiva compete:

I - assessorar o Chefe do Núcleo e o titular da Coordenação-Geral nas atividades técnicas de prospecção estratégica;

II - elaborar projetos e estudos de natureza estratégica de longo prazo;

III - elaborar cenários exploratórios sobre assuntos de natureza estratégica:

a) aplicar as metodologias, desenvolvidas pelo Núcleo, apropriadas à prospecção estratégica;

b) elaborar consultas a especialistas;

c) conduzir pesquisas e tabular resultados, de acordo com o que prescreve a metodologia do Núcleo;

d) gerar cenários prospectivos; e

e) elaborar soluções estratégicas;

IV - planejar e supervisionar as atividades do Departamento de Estudos Estratégicos; e

V - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do Núcleo e pelo titular da Coordenação-Geral.  

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 


Conteudo atualizado em 24/06/2021