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Art. 2º do Decreto nº 5.846/2006




Decretos - 5.846, de 14.7.2006 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.




Artigo 2