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Art. 16 do Decreto nº 5.842/2006




Decretos - 5.842, de 13.7.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:

I - apoiar as ações da política industrial, fomentando a inovação e a competitividade do setor produtivo;

II - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, análises de cenários e conjunturas, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro;

III - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e desenvolvimento de novos produtos;

IV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades voltadas para a inovação tecnológica e modernização do setor industrial;

V - coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação tecnológica e de apoio à difusão da informação em metrologia, normalização, qualidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para o processo de modernização tecnológica do País.

VI - orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e promover ações voltadas para o desenvolvimento do Parque Tecnológico e da Incubadora de Empresas do Inmetro; e

VII - desenvolver estudos econômicos sobre tendências de novas tecnologias e da inovação de produtos, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro. 

Seção IV

Dos Órgãos Descentralizados 


Conteudo atualizado em 16/05/2021