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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro compete:
I - integrar operacional e assistencialmente os serviços de saúde vinculados ao Ministério da Saúde, ampliando sua eficiência e eficácia;
II - articular e coordenar a implementação das políticas e projetos do Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;
III - implementar ações de gestão participativa e controle social nos serviços de saúde sob sua responsabilidade; e
IV - atuar de forma integrada com os demais serviços de saúde localizados na cidade do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana e nos demais Municípios do Estado, com vistas ao fortalecimento e à qualificação das redes assistenciais nesses territórios.
Conteudo atualizado em 23/05/2021







