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Art. 3º do Decreto nº 5.839/2006




Decretos - 5.839, de 11.7.2006 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde- CNS e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:

I - cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e

II - cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.

§ 1o  O percentual de que trata o inciso II do caput deste artigo observará a seguinte composição:

I - vinte e cinco por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde;

II - vinte e cinco por cento de representantes distribuídos da seguinte forma:

a) seis membros representantes do Governo Federal;

b) um membro representante do CONASS;

c) um membro representante do CONASEMS;

d) dois membros representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde; e

e) dois membros representantes de entidades empresariais com atividades na área de saúde.

§ 2o  Os representantes de que tratam as alíneas “b” a “e” do inciso II do § 1o serão indicados respectivamente pelos presidentes das entidades representadas.

§ 3o  Os membros titulares terão primeiros e segundos suplentes, indicados na forma do regimento interno.


Conteudo atualizado em 11/12/2021