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Artigo 3
I - cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e
II - cinqüenta por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.
§ 1o O percentual de que trata o inciso II do caput deste artigo observará a seguinte composição:
I - vinte e cinco por cento de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde;
II - vinte e cinco por cento de representantes distribuídos da seguinte forma:
a) seis membros representantes do Governo Federal;
b) um membro representante do CONASS;
c) um membro representante do CONASEMS;
d) dois membros representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde; e
e) dois membros representantes de entidades empresariais com atividades na área de saúde.
§ 2o Os representantes de que tratam as alíneas “b” a “e” do inciso II do § 1o serão indicados respectivamente pelos presidentes das entidades representadas.
§ 3o Os membros titulares terão primeiros e segundos suplentes, indicados na forma do regimento interno.
Conteudo atualizado em 11/12/2021








