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Art. 2º do Decreto nº 5.832/2006




Decretos - 5.832, de 5.7.2006 - Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área de Defesa Civil, celebrado em Quito, em 1º de outubro de 2001.




Artigo 2