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Art. 2º do Decreto nº 5.827/2006




Decretos - 5.827, de 29.6.2006 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.




Artigo 2