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Artigo 2
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Art. 2o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM:
I - na posição 30.01;
II - nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2;
III - nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99;
IV - na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56;
V - na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46;
VI - no código 3005.10.10;
VII - nos itens 3006.30.1 e 3006.30.2; e
VIII - no código 3006.60.00.
Conteudo atualizado em 03/02/2022








