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Artigo 3
I - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








